Redescubra sua origem italiana e aproveite os inúmeros benefícios que a cidadania italiana oferece para você e sua família.
Ganhe o direito de viver, estudar e trabalhar na Europa, além de transmitir esse legado para as próximas gerações.
Viva e trabalhe legalmente em qualquer país membro.
Acesse instituições europeias sem a necessidade de visto de estudante e com condições especiais.
Garanta que seus descendentes também possam usufruir desses benefícios.
Soluções completas e seguras para sua cidadania italiana
Análise detalhada do seu caso para identificar o melhor caminho para o reconhecimento da cidadania.
Acompanhamento em todas as etapas do processo, desde a montagem da pasta de documentos até a obtenção do passaporte italiano.
Serviço especializado para garantir que toda a documentação esteja conforme as exigências legais italianas.
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Não é necessário apresentar as certidões dos cônjuges (esposas e maridos) apenas os documentos dos antepassados da linha de transmissão.
Observação: Todas as certidões deverão ser traduzidas por um tradutor juramentado e apostiladas.
As despesas dependem da modalidade de processo escolhido, pois cada um tem suas necessidades e particularidades, o número de certidões a serem utilizadas, bem como a possibilidade de retificação e pesquisa de documentos.
A pasta se resume em reunir todas as certidões e CNN, desde o ascendente italiano até o requerente.
Primeiro passo é uma análise profunda do processo, depois se procede com as buscas das certidões, emissão da CNN, traduções e o apostilamento.
A diferença é somente quando existe uma mulher na linha de transmissão, ou seja, se essa mulher nasceu, casou-se com estrangeiro e teve filhos antes de 1° de janeiro de 1948, nesse caso se trata de uma cidadania por linha materna, caso contrário será por linha paterna.
Por regra pode usar, porém deverá sempre consultar o órgão que irá reconhecer a cidadania.
É muito importante conhecer o local exato de nascimento do seu antepassado. Algumas regiões atualmente italianas estiveram sob domínio estrangeiro por vários anos. Trento por exemplo, que fazia parte do Império Austro-húngaro até 1919.
Assim, só se consideram italianos os imigrantes que partiram dessa região após 16 de julho de 1920. Então, se o seu ascendente nasceu nessa região e emigrou para o Brasil ou outro país antes de de 16 de julho de 1920, ele emigrou como austríaco e não italiano, isso impede o reconhecimento da cidadania italiana pelos seus descendentes (até dezembro de 2010 era possível reconhecer a cidadania de descendentes trentinos pela lei 379/2000).
Sim, é absolutamente necessário apresentar o divórcio, pois averbações e anotações à margem de certidões de registro civil não têm valor para efeitos de registro na Itália. Faz-se necessária a apresentação da documentação do divórcio bem como:
O processo de cidadania italiana obedece regras específicas e muitos detalhes importantes, mas também resulta em amizades. Foi isso que aconteceu conosco enquanto morávamos na Itália. Nós, Marlon Urio e Alexandra Milioli, percebemos que auxiliar pessoas com direito à cidadania, nos diversos trâmites legais e no passo a passo exigido, seria um excelente propósito de vida.
A Suprema nasceu assim, a partir da nossa própria experiência. Com o tempo nossa expertise nessa tarefa aumentou e nos tornamos especialistas em consultoria e assessoria no reconhecimento da cidadania italiana, prestando serviços para centenas de pessoas, em todo o Brasil e também no exterior. Você pode fazer parte deste rol. Conte conosco para realizar seu sonho de se tornar cidadão italiano, cidadão Europeu.
Auxiliar descendentes de italianos a se reconectarem com sua história, através da cidadania italiana
Trabalhar dentro dos mais altos padrões éticos, de acordo com as exigências legais em um processo de parceria e transparência entre as partes